Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800579-17.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão, cujo objeto já se esgotou e considerando que as demais questões de interesse das partes estão sendo tratadas em outros processos, não havendo oposição das partes, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Sem custas . PORTO REAL, 29 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800579-17.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Em relação ao pedido de desentramento formulado pelo MP, nada a prover, visto que trata-se de cópia da ação, anexada nestes autos pelo réu. A ação de modificação de guarda mencionada já foi declinada para esta Comarca sob o número 0800681-39. No mesmo esteio, entendo como desnecessária a realização de estudo psicossocial nestes autos, que foram distribuídos apenas para busca e apreensão das crianças e já teve seu objeto exaurido, com a entrega dos filhos à mãe.
Ressalte-se que já consta diversas ações envolvendo as mesmas partes distribuídas na Comarca, onde a guarda, alimentos e visitação serão abordadas de forma mais aprofundada. Habilite-se a patrona do réu. I-se as partes a manifestarem a concirdância com a extinção do feito, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância PORTO REAL, 13 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular