Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800580-02.2025.8.19.0071 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Cumpra-se imediatamente a determinação de realização de estudo psicossocial, no prazo de dez dias, ante a urgência do caso. Ao Cartório, para providenciar a intimação das profissionais da equipe, não só através do sistema, como também através de e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Advirto as partes que a juntada sucessiva de petições, com as mesmas alegações, vem causando tumulto processual e atrasando o bom prosseguimento do feito ; ressalte-se que a realização do estudo pela equipe técnica do Juízo é prova imprescindível para manifestação do Juízo e as partes devem, como forma de cooperação, adotar as condutas necessárias para sua realização.
Os requerimentos serão apreciados nos autos0800681-39.2025.8.19.0071. Venham estes autos conclusos SOMENTE após a juntada do estudo determinado. PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800580-02.2025.8.19.0071 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que subsistem as seguintes custas referentes as diligências de IDs 209986233 e 210114408 e ao ofício a ser expedido nos termos da decisão do ID 215029947: OJA (conta 1107-2) R$ 80,28 Diversos (conta 2212-9) R$ 93,92 PORTO REAL, 3 de dezembro de 2025.
MARINA MEDEIROS FELIPPE
...Tendo em vista a necessidade de celeridade no cumprimento da diligência e por tratar-se de interesse de incapaz, DEFIRO o cumprimento sem comprovação prévia do recolhimento das custas devidas, devendo a parte autora comprovar o regular recolhimento...
Para ciência da decisão proferida no ID 207153688.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo: 0800580-02.2025.8.19.0071 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Existe diferença a recolher: OJA - 1107-2 - no valor de R$ 14,57. PORTO REAL, 18 de junho de 2025.
SANDRO SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA