Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800581-50.2026.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela antecipada que Em segredo de justiça move requerendo a interdiçãodeEm segredo de justiça, sua mãe, por ser portadora de Mal de Alzheimer, acamada, tendo também sofrido uma fratura de fêmur, condições que aincapacita paraos atos da vida civil. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido Compulsando os autos, verificam-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, através dos laudos acostados aos autos,que atesta a enfermidade da requerida e suaincapacidade paraexercer os atos de sua vida civil.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para NOMEAR Em segredo de justiça como curador provisóriodeEm segredo de justiça Lavre-se o termo, com prazo de cento e oitenta dias. I-se.Cumpra-se. No comprovante de renda já anexado aos autos, já consta o recebimento de benefício INSS pela interditanta; oficie-se ao INSS para quesejaregistrado a proibição de autorizar a contratação de empréstimo consignado no benefício deEm segredo de justiça, CPF: .
Oficie-se aos Cartórios de RGI de Porto Real e Quatis, para que informem se existe propriedade de algum bem imóvel registrado em nome docuratelando(Em segredo de justiça, CPF: ), devendo os imóveis, em caso positivo, quedarem com gravame de inalienabilidade condicionada à autorização judicial Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício de Barra Mansa para se abster de transferir ou onerar, sem que haja autorização judicial neste sentido, o imóvel registrado na matrícula nº 2.111, Livro 2-G, folha 016 em 01 de março de 1984, e nome da requerente e com direito real de reserva de usufruto da interditanda I-sea requerente a trazer aos autos as certidões e documentos referentes ao imóvel, conforme requerido pelo MP, em 20 dias A PRESENTE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800581-50.2026.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Por ora, defiro a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise em momento posterior. Abra-se vistas ao MP. PORTO REAL, 19 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO Ciência ao MP. PORTO REAL, 3 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular