Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800584-05.2026.8.19.0071 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Em atenção à informação de id.309643753, consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá, por ocasião do cumprimento da diligência, colher e certificar nos autos os números de CPF dos réus, caso possível mediante a apresentação de documento de identificação, tendo em vista a necessidade dessas informações para a migração do feito ao sistema EPROC.
PORTO REAL, 28 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800584-05.2026.8.19.0071 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade.
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos:
1- Último comprovante de rendimento;
2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PORTO REAL, 12 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular