Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800586-72.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARNALDO AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos: a- Último comprovante de rendimento; b - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
PORTO REAL, 27 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular