Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0800601-20.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA RÉU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas para negar-lhes provimento, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença. Pretende a embargante a reapreciação de provas e a modificação do decisum, o que desafia recurso próprio e não cabe na estreita via dos declaratórios.
P.
I. Prossiga-se. NILÓPOLIS, 27 de março de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular