Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800601-46.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Fixo como ponto controvertido a possibilidade do alimentante, bem como a necessidade do alimentado Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, que deverá obedecer ao disposto no art. 437, (sec) único do CPC.
Indefiro, porora,aprodução de prova oral, por considerá-la desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que a prova documentalrevela-sesuficiente para formação da convicção do juízo, tendo em vista que as necessidadesdo autorsão presumidas, diante de sua incapacidadecivil ,e aoréu, épossívelcomprovardocumentalmente, de forma satisfatória,seus ganhos, gastos e suas alegações. I-se as partes.
PORTO REAL, 20 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800601-46.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A decisão de id 54213221 já determinou a expedição de ofício ao empregador em hipótese de vínculo empregatício, sendo desnecessário nova manifestação judicial. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, vistas ao MP. PORTO REAL, 19 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800601-46.2023.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça À parte autora, em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Após, intime-se o Ministério Público. PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular