Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Certifico que deixei de expedir o mandado de pagamento uma vez que a procuração juntada aos autos não foi outorgada à JULIANO MAGALHÃES, MEZAVILLA & POMPERMAYER ADVOCACIA. Ao requerente para juntar nova procuração ou apresentar dados bancários dos patronos constituídos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800610-71.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER MARTINS
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Id 212528323: Atenda-se. Após, baixa e arquivo. PORTO REAL, 8 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800610-71.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER MARTINS
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc. As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.128688236. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 30 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800610-71.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Manifeste-se a parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justiifcando-as em dez dias. PORTO REAL, 25 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular