Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800614-74.2025.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pelas partes,e a não oposição do MP,JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e (sec)4ºdo CPC. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800614-74.2025.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Ao MP. PORTO REAL, 8 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800614-74.2025.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando a manifestação do Ministério Público, intime-se as partes para que, querendo, retifiquem o acordo quanto ao percentual dos alimentos em caso de existência de vínculo empregatício, tendo em vista que não se mostra razoável a fixação de 20% dos rendimentos brutos para três crianças/adolescentes.
PORTO REAL, 18 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular