Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ADRIANA CARVALHO DA SILVA (OAB 133229/RJ), MARCIO DIOGENES MELO (OAB 666/RJ), ILDEMAR EGGER JUNIOR (OAB 36018/DF), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800616-44.2025.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que, embora haja nos autos documentos indicativos de valores vinculados à conta de FGTS do genitor da requerente, não há comprovação atualizada do saldo existente, indispensável para a adequada apreciação do pedido, razão pela qualdetermino a realização de pesquisa via SISBAJUD, com afastamento do sigilo bancário, a fim de apurar eventual saldo existente em nome do Sr.
Benedito Severino de Freitas, CPF nº 033.***.***-98, especialmente quanto a contas vinculadas de FGTS. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo atualizado existente na conta vinculada de FGTS em nome do referido titular, bem como eventual restrição ou retenção de valores, indicando sua origem e natureza. Após, venham conclusos. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO.
PORTO REAL, 24 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
