Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800624-84.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VIVIANE LEANDRO ALVES RÉU : PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA Às partes para indicarem endereços eletrônicos (partes, advogados e testemunhas) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 24 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800624-84.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE LEANDRO ALVES RÉU: PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal,nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 19 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800624-84.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VIVIANE LEANDRO ALVES RÉU : PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA
1 - Certifico que a parte autora apresentou réplica em index 294626606 onde concordou com o julgamento antecipado da lide;
2 - Ao réu para se manifestar sobre item 2 do despacho de index 295967712, informando se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se requer realização de audiência. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800624-84.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE LEANDRO ALVES RÉU: PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA 1 -Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos constantes dos autos não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado. Isso porque a ré sustenta ter autorizado o procedimento cirúrgico pretendido pela autora, afirmando inexistir negativa de cobertura ou suspensão da autorização, atribuindo eventual dificuldade na realização da cirurgia a circunstância relacionada ao prestador escolhido pela beneficiária.
Dessa forma, os fatos mostram-se controvertidos e demandam melhor dilação probatória, especialmente para apuração da alegada suspensão da autorização e da responsabilidade da operadora pelos fatos narrados. Ademais, o pedido de antecipação de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda, uma vez que a pretensão liminar consiste justamente na obtenção da autorização e realização do procedimento pretendido em caráter definitivo.
Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita,INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida. 2 -Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem realização de audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência. Digam as partes, no mesmo prazo: A)se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos; B)se possuem novas provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada.
Intimem-se. PORTO REAL, 21 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800624-84.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE LEANDRO ALVES RÉU: PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 12 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular