Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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SENTENÇA
Processo: 0800631-47.2024.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que a parte autora, de forma livre e espontânea, manifestou a vontade de desistir da ação e a ausência de citação do réu, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 7 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto