Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU : ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a executada tenha apresentado Embargos à Execução.
Diga o exequente. PORTO REAL, 1 de outubro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Tendo em vista o cumprimento integral da ordem judicial de index290864358, foi realizada penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento anexo. Ciência às partes.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. PORTO REAL, 20 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
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Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Petição
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU : ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a ré tenha atendido ao despacho de ID 252757761.
Diga o autor. PORTO REAL, 7 de abril de 2026.
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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2025
Expedição de documento
2024
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DECISÃO
Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Tendo em vista o cumprimento integral da ordem judicial de index290864358, foi realizada penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento anexo. Ciência às partes.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. PORTO REAL, 20 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. Caso a ordem judicial não seja integralmente cumprida, será analisado o pedido penhora on-line na modalidade repetição programada (Teimosinha). PORTO REAL, 26 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Mero expediente
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DESPACHO
Processo:0800633-17.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Index; 250530619: I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 18 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Desarquivamento
Conclusão
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Provisório
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDocumento
Conclusão
Decisão
Recebimento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Petição
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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DESPACHO
Processo: 0800633-17.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Index:55657728: Indefiro, eis que não cabe citação por hora certa no âmbito dos juizados. PORTO REAL, 18 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800633-17.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU : ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Audiência: 25/07/2025 às 11h30min.
Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQwZDA3MzktMzg2OS00YzdmLWI3YWUtOWMxYmVhNGRlY2Nh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 25 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800633-17.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU : ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolatar a sentença.
Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 13 de junho de 2025. PORTO REAL, 10 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800633-17.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU : ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 30 de abril de 2025.
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Processo: 0800633-17.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RÉU: ELIZANGELA CRISTINA EMILIANO XAVIER Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Casonãoconstedosautosendereçoeletrônicosdaspartesaseremintimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal, nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 28 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Diga o autor. PORTO REAL, 2 de abril de 2025.