Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, TIAGO JESUS DE ALCANTARA SILVA
- Advogado
- JUSSARA BORGES DE LIMA (OAB 111488/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800645-02.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: TIAGO JESUS DE ALCANTARA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc. Considerando que o executado efetuou o pagamento integral do débito exequendo, conforme comprovantes acostados aos autos, bem como a manifestação do exequente reconhecendo a satisfação da obrigação,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Atenda-se ao pedido formulado pela parte autora, nos termos requeridos - id.270561572.
Sem condenação em custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 15 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
