Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800645-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS SYDIO FERREIRA RÉU: OSCAR CALCADOS LTDA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho em index 177095618, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do OJA,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Cancele-se a penhora, se for o caso. Com a vinda do débito atualizado, expeça-se certidão de crédito. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 14 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800645-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RUBENS SYDIO FERREIRA
RÉU: OSCAR CALCADOS LTDA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. PORTO REAL, 10 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular