Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800648-49.2025.8.19.0071 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS Ao MP, sobre o acrescido. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800648-49.2025.8.19.0071 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO Em análise de todo acrescido, em especial pelo MP, verifica-se que a situação de Isaac é grave, visto que abandonou por completo todos os tratamentos e acompanhamentos fornecidos pela rede municipal de apoio; pelo que se percebe, não só está em situação de risco pessoal iminente, como também representa risco ao seu núcleo familiar e comunidade, ante as notícias da prática recorrente de furtos, perseguição à mulheres e uso ostensivo de álcool e drogas.
Assim, a situação demanda intervenção imediata, de modo, ao menos, a reduzir os danos e riscos, na tentativa de preservar, minimamente, sua integridade física. I-se pessoalmente o Município réu, na pessoa de seu representante legal, bem como o responsável pelo Departamento de Saúde Mental do Município, a informar e comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, a adoção de medidas efetivas na busca ativa de Isaac, para que, ao menos, torne a aderir às intervenções da rede assistencial, como forma de controle de seu grave estado de saúde mental. bem como para remeter aos autos informações atualizadas a respeito da busca de instituição para inserção do jovem, com intuito de cumprir a tutela de urgência deferida , que, ressalte-se, não foi revogada e permanece pendente de cumprimento.
SERVE A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Após, voltem para regular prosseguimento. PORTO REAL, 27 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800648-49.2025.8.19.0071 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS Ao MP, sobre todo acrescido. PORTO REAL, 14 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular