Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800648-83.2024.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Em que pese a mera existência de outros filhos não ser suficiente para embasar a minoração dos alimentos, o réu comprovou, ainda que de forma precária, contribuir para a subsistência de outros quatro filhos. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, é imprescindível proporcionar tratamento igualitário entre os filhos e também assegurar meios para que o genitor possa prover a própria manutenção, preservando sua subsistência com dignidade.
Assim,REFORMOa decisão que fixou os alimentos provisórios, tão somente para alterar os percentuais para15% de seus vencimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, e para20% do salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, mantidos os demais termos da decisão. Oficie-se ao empregador do réu para ajuste dos descontos. Considerando tratar-se, inicialmente, de alimentos gravídicos, convertidos em alimentos provisórios por força de lei, diga a parte autora se o réu procedeu ao registro civil da criança, trazendo aos autos a respectiva certidão de nascimento.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. PORTO REAL, 7 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800648-83.2024.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça AO MP e conclusos para decisão. PORTO REAL, 19 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
À parte autora e ao MP, sobre contestação com pedido de reconsideração. O MP aguarda a manifestação da parte autora. Após, pugna por nova vista dos autos.