Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800653-37.2026.8.19.0071 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1 - Defiroa JG.
2 - Trata-se de ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, atraindo a incidência do procedimento especial previsto nos arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicável às ações de família, nas quais se impõe a adoção de medidas voltadas à priorização da solução consensual do conflito. Considerando o disposto nos arts. 694 e 695 do CPC, segundo os quais todos os esforços devem ser empreendidos para a autocomposição nas ações de família,designe-se audiência de mediação e conciliação, a realizar-se em data a ser agendada conforme a pauta deste Juízo.
Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência designada, devendo o mandado conter apenas os dados necessários ao ato, na forma do art. 695, (sec) 1º, do CPC, assegurando-se o acesso ao inteiro teor da petição inicial a qualquer tempo. A citação deverá observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da audiência, realizando-se pessoalmente, nos termos dos (sec)(sec) 2º e 3º do referido dispositivo.
Advirta-se as partes de que deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos na audiência, conforme previsão do art. 695, (sec) 4º, do CPC, sendo possível a realização de mais de uma sessão, caso necessário à obtenção de solução consensual, na forma do art. 696 do diploma processual. Não havendo acordo, o feito prosseguirá pelo procedimento comum, com incidência do art. 335 do CPC. Intimem-se.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular