Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Decurso de Prazo
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
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2025
Provisório
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Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
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2024
Decurso de Prazo
2023
Conclusão
2022
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800656-31.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES
Vistos. etc... Diante do cumprimento do acordo, homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III , b do CPC. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800656-31.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo, paraque produza seus devidos e legais efeitos, e por conseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I,art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se. PORTO REAL, 30 de setembro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU : LEONARDO DA CRUZ CESARIO e outros Audiência: 28/08/2025 às 12h30min.
Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjY2ZTY1YzAtYmIzYy00OTJkLWI5MWQtNjAyNWMwNDc3YjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 30 de julho de 2025.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES Diante da justificativa apresentada, DEFIRO a designação de nova ACIJ. Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Proceda o Cartório a intimação das partes.
PORTO REAL, 11 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que sejam designados data e horário para a realização da ACIJ Virtual, bem como do Juiz Leigo que irá presidi-la. Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de julho de 2025.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES Diante da justificativa apresentada, DEFIRO a designação de nova ACIJ. Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Proceda o Cartório a intimação das partes.
PORTO REAL, 11 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES
Intime-se a parte autora a fim de justificar o motivo do não comparecimento a audiência, no prazo de 05(cinco) dias. PORTO REAL, 26 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA TESTEMUNHA: MATEUS CESÁRIO ALVES Em index 154104812, o patrono da parte ré vem requerer a retirada de pauta da ACIJ designada para o dia 25/03/25, contudo o pedido não foi devidamente fundamentado, limitando-se a mera solicitação desacompanhada de justificativa plausível, eis que a ACIJ será virtual e não presencial.
Ressalta-se que, no âmbito dos Juizados, deve-se observar o princípio da celeridade e da continuidade dos atos processuais, não sendo possível o acolhimento de pedidos genéricos de retirada de pauta.
Diante do exposto, Indefiro o pedido, mantendo-se a ACIJ ora designada para a data e horário já previamente fixados. PORTO REAL, 24 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU : LEONARDO DA CRUZ CESARIO e outros Audiência: 25/03/2025 às 13horas.
Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJmNDQ3ZTgtN2RjOC00YjhkLTg1YzQtN2UyYTkxMGZjYjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU : LEONARDO DA CRUZ CESARIO e outros Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que sejam designados data e horário para a realização da ACIJ Virtual, bem como do Juiz Leigo que irá presidi-la.
Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de fevereiro de 2025. PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU : LEONARDO DA CRUZ CESARIO e outros Aos réus para fornecerem seus e mails para a realização de ACIJ virtual a ser oportunamente designada.
PORTO REAL, 4 de dezembro de 2024.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800656-31.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO OLIVEIRA DA COSTA RÉU: LEONARDO DA CRUZ CESARIO, LUCAS MARIANO BATISTA Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular