Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800675-66.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RIANE BATISTA RICARDO GONCALVES FLOR
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Vistos. etc... Diante da justificativa apresentada em index 168552872, Homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes em index 151003275, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III do CPC. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800675-66.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RIANE BATISTA RICARDO GONCALVES FLOR RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Fica a parte exequente, intimada a comparecer a serventia PESSOALMENTE, para ratificar o acordo em index 151003275.
Conforme estabelecido pelo Aviso TJ Nº SN23, 14.8 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEVERÁ SER RATIFICADO, PESSOALMENTE, PELAS PARTES. PORTO REAL, 13 de janeiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800675-66.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RIANE BATISTA RICARDO GONCALVES FLOR
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Aguarde-se por 30(trinta) dias. PORTO REAL, 10 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800675-66.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RIANE BATISTA RICARDO GONCALVES FLOR
RÉU: BANCO SANTANDER
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para ratificar o acordo em index 151003275. Após, tornem os autos conclusos para homologação PORTO REAL, 21 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular