Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Na forma do artigo 206, (sec) 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800681-10.2023.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ELISEU BRITO DE SOUZA
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800681-10.2023.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ELISEU BRITO DE SOUZA Defiro o requerido. Atenda-se. PORTO REAL, 28 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800681-10.2023.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. RÉU: ELISEU BRITO DE SOUZA Defiro a substituição processual no polo ativo, como requerido. Anote-se. I-se para manifestação nos autos, no prazo de dez dias. PORTO REAL, 24 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular