Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800692-39.2023.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: PAULA ANDRESSA LOPES DO CARMO Cuida-se de requerimento de apreensão de veículo fundado em alienação fiduciária, no qual já houve expedição de mandado de busca e apreensão, conforme decisão de ID 264503509. Todavia, conforme se extrai da certidão acostada aos autos (id.219157796), o Oficial de Justiça deixou de cumprir a diligência em razão da ausência, no mandado, de autorização para arrombamento e emprego de força policial, circunstância igualmente verificada em diligência anterior frustrada pelo mesmo motivo.
Diante desse contexto, e considerando que a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, sobretudo quando já frustradas tentativas anteriores, pode demandar medidas coercitivas para viabilizar o cumprimento da ordem judicial, mostra-se adequada a complementação do mandado, a fim de evitar novo insucesso e garantir a utilidade do provimento jurisdicional. Assim, determino o cumprimento da diligência anteriormente deferida, devendo ser expedido novo mandado de busca e apreensão do veículo descrito nos autos, com autorização expressa para cumprimento fora do horário comercial, bem como com cláusula de arrombamento e requisição de força policial, caso necessário.
Consigne-se, ainda, no mandado, a possibilidade de localização do bem em qualquer endereço onde se encontre, bem como o contato telefônico dos patronos da parte autora para acompanhamento da diligência, conforme requerido, a fim de conferir maior efetividade à medida.
Intime-se a parte autora para que colabore com o cumprimento da diligência, indicando eventuais informações atualizadas acerca da localização do bem e providenciando os meios necessários à sua efetivação.
Cumpra-se. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800692-39.2023.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
RÉU: PAULA ANDRESSA LOPES DO CARMO Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo. PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800692-39.2023.8.19.0071 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: PAULA ANDRESSA LOPES DO CARMO Id.180321956: Renove-se a diligência. Não sendo possível, expeça-e novo mandado de busca e apreensão. PORTO REAL, 29 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular