Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R. MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000
DECISÃO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Considerando a ausência de manifestação a RÉ(id. 283551135), em que pese devidamente citada(id.265350320), DETERMINO o cumprimento da medida liminar deferida no id. 241149407. Expeça-se Mandado de Despejo forçado, com autorização para arrombamento, auxílio de força policial.
Caso necessário, nomeio a parte autora como fiel depositária de eventuais bens que permanecerem no imóvel. DUAS BARRAS, 22 de maio de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Certifique o cartório se houve manifestação da ré. DUAS BARRAS, 27 de abril de 2026. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA
RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Cite-se conforme requerido. DUAS BARRAS, 23 de fevereiro de 2026. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
2025
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DECISÃO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Cite-se a RÉ no endereço fornecido pela autora no id 246612153. DUAS BARRAS, 9 de dezembro de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R. MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000
DECISÃO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, ajuizada por MARILDA MARÇAL FERREIRA em face de PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, alegando a parte autora atraso no pagamento dos aluguéis e danos ocorridos no imóvel, requerendo o despejo da parte ré com fulcro no art. 59 (sec) 1º , inciso IX da lei nº 8.245/91.
Compulsando os documentos apresentados com a inicial, verifico a existência de um contrato de locação ( id 230126968) , a notificação extrajudicial ( 230126972), que encontra-se em mora desde 15/07/2025 ; o depósito/caução no valor de 03 meses de aluguel ( id 230135225) e um acordo extra judicial que não foi cumprido. Assim, estão presentes os requisitos do art. 59 (sec) 1º , inc. IX da lei de locações.
Cabe aqui enfatizar que a continuidade da ocupação do imóvel pode agravar os danos da locadora, que além de não estar recebendo os aluguéis, está com o imóvel danificado.
Diante do exposto, concedo a RÉ o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, contados da citação; tendo em vista que a parte autora manifestou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la ; Cite-se a RÉ, dando-lhe ciência dos termos do art. 59 (sec) 3º da lei de locações ; decorrido o prazo sem desocupação voluntária, AUTORIZO o cumprimento forçado da medida, mediante expedição de mandado de despejo.
DUAS BARRAS, 6 de novembro de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R. MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000
DECISÃO
Processo:0800699-19.2025.8.19.0020 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILDA MARCAL FERREIRA RÉU: PAMELA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Defiro a JG Venha o comprovante da propriedade do imóvel DUAS BARRAS, 1 de outubro de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular