Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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DECISÃO
Processo:0800718-32.2026.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ADILA GONCALVES PEREIRA
RÉU: FRANCILAINE DOS SANTOS TASSARA
1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência e documentos acostados.
2 - Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de aluguéis e indenização por danos materiais e morais, proposta porADILA GONCALVES PEREIRA, na qualidade de meeira e inventariante do espólio de José Carlos Gonçalves, em face deFRANCILAINE DOS SANTOS TASSARA. A parte autora alega, em síntese, que a ré passou a ocupar indevidamente imóvel integrante do patrimônio comum do casal, após o falecimento do de cujus, permanecendo no local sem qualquer título jurídico, mesmo após notificações extrajudiciais para desocupação, configurando esbulho possessório.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, entendo prudente, neste momento, oportunizar a prévia manifestação da parte ré, a fim de que o Juízo disponha de maior lastro fático-probatório para formação de seu convencimento, especialmente considerando a natureza da controvérsia possessória.
3 - Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, na forma do art. 564 do Código de Processo Civil, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Após a apresentação da defesa, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 27 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular