Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800730-80.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO CARDOSO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. PORTO REAL, 17 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
CERTIFICO que a contestação é tempestiva. Ao autor em réplica.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800730-80.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO CARDOSO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). ESTA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 17 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular