Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800744-30.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ELAINE DE ARAUJO
1- Index.300429506. De acordo do art.8º, (sec)1º, inciso II da Lei 9.099/95. 2 -Intime o exequente para apresentar o título original de acordo com o CNJ- Enunciado Cíveis nº126, no prazo de 15(quinze) dias, no cartório do JEAC, a fim de ser acautelado em cartório.
3 - Cite-se em execução. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800744-30.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ELAINE DE ARAUJO
1- Index.300429506. De acordo do art.8º, (sec)1º, inciso II da Lei 9.099/95. 2 -Intime o exequente para apresentar o título original de acordo com o CNJ- Enunciado Cíveis nº126, no prazo de 15(quinze) dias, no cartório do JEAC, a fim de ser acautelado em cartório.
3 - Cite-se em execução. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800744-30.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ELAINE DE ARAUJO
1 - Index: 291666333: Ciente. 2 -Intime-se o exequente, a fim de comprovar o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art.8º, (sec)1º, inciso II da Lei 9.099/95, eENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47)-O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)".
I - Para Microempreendedor Individual: *Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em: http:/www.portaldeoempreendedor.govHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei".br/meimicroempreeendedorindiHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei" HYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei"vidual/ccmei; *Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br; As3 últimas declarações de informações Sócio econômicas e Fiscais(DEFIS) ou dastrês últimas declarações DASN-SIMEI.
PORTO REAL, 6 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800744-30.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ELAINE DE ARAUJO Index; 286264160: A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). Retifique-se, sob pena de arquivamento.
PORTO REAL, 8 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800744-30.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ELAINE DE ARAUJO
1 - Index: 291666333: Ciente. 2 -Intime-se o exequente, a fim de comprovar o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art.8º, (sec)1º, inciso II da Lei 9.099/95, eENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47)-O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)".
I - Para Microempreendedor Individual: *Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em: http:/www.portaldeoempreendedor.govHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei".br/meimicroempreeendedorindiHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei" HYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei"vidual/ccmei; *Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br; As3 últimas declarações de informações Sócio econômicas e Fiscais(DEFIS) ou dastrês últimas declarações DASN-SIMEI.
PORTO REAL, 6 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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PORTO REAL, 8 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular