Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800785-31.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Defiro a renovação do termo de curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Lavre-se. I-se. Após, voltem para prosseguimento. PORTO REAL, 3 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800785-31.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Designe-se audiência de entrevista do interditando, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, para o dia 27/ 07/ 2026, às 13 horas, ocasião em que será ouvido pessoalmente por este Juízo. Cite-se o interditando para comparecer na data designada, advertindo-o de que, nos termos do art. 752 do CPC, poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da entrevista.
DÊ-se ciência ao Ministério Público, que atuará como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 752, (sec) 1º, do CPC. Consigne-se que o interditando poderá constituir advogado e, caso não o faça, será nomeado curador especial, nos termos do art. 752, (sec) 2º, do CPC.
Cumpra-se. PORTO REAL, 28 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800785-31.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Defiro a renovação do termo de curatela provisória, pelo prazo de cento e oitenta dias. Lavre-se. I-se. Após, voltem para prosseguimento. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800785-31.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela antecipada que Em segredo de justiça move requerendo a interdiçãode MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, sua mãe,por apresentar quadro demencial do tipo Alzheimer, em fase avançada, que aincapacita paraos atos da vida civil. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido Compulsando os autos, verificam-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais e da documentação acostada aosautos,que atesta a enfermidade da requerida e suaincapacidade paraexercer os atos de sua vida civil.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para NOMEAREm segredo de justiçacomo curador provisóriodeMARIA APARECIDA DO NASCIMENTO. Lavre-se o termo, com prazo de cento e oitenta dias. I-se.Cumpra-se. Na declaração de imposto de renda anexada aos autos, há indicação dos benefícios recebidos pela interditanda. Oficie-se ao RioPrevidência e ao INSS para que registrem a proibição de autorizar a contratação de empréstimo consignado nos benefícios previdenciários recebidos por Em segredo de justiça, CPF: 49.170.947-15 Oficie-se aos Cartórios de RGI de Porto Real e Quatis, para que informem se existe propriedade de algum bem imóvel registrado em nomeEm segredo de justiça, CPF: 49.170.947-15, devendo os imóveis, em caso positivo, quedarem com gravame de inalienabilidade condicionada à autorização judicial I-sea requerente a trazer aos autos as certidões e documentos requeridos pelo MP nas alíneas "a" e "e", no prazo de vinte dias.
Venha o estudo psicossocial do caso,a fim de verificar se o requerente é a pessoa que melhor atende aos interesses da interditanda, uma vez que esta reside na cidade de Quatis, enquanto o filho na capital paulista. A PRESENTE
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO Ciência ao MP. PORTO REAL, 26 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800785-31.2025.8.19.0071 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 24 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular