Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOANA DARC GONCALVES ALVES RÉU : MERCADO PAGO e outros
1 - Certifico que em petição de index 306485794 o réu MERCADO PAGO LTDA concordou com o julgamento antecipado da lide;
2 - Certifico, outrossim, que a parte autora apresentou réplica em index 307920370 referente ao réu MERCADO PAGO e em index 307920392 referente ao réu BANCO DO BRASIL;
3 - A parte autora e ao réuBANCO DO BRASIL para informar se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se requerem realização de audiência. PORTO REAL, 18 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOANA DARC GONCALVES ALVES RÉU : MERCADO PAGO e outros Certifico que a parte ré apresentou contestações em index 295068789 e index 295083717; Diga ao autor.
As partes para se manifestarem sobre item 3 do despacho de index 300029484, informando se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se requerem realização de audiência. PORTO REAL, 24 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOANA DARC GONCALVES ALVES RÉU : MED. CORP. UN.
NACIONAL LTDA e outros À autora sobre carta precatória negativa de index 295952968. PORTO REAL, 22 de julho de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC GONCALVES ALVES RÉU: MED. CORP. UN. NACIONAL LTDA, MERCADO PAGO, BANCO DO BRASIL SA Citem-se os réus, com urgência, para apresentarem defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 23 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOANA DARC GONCALVES ALVES
RÉU: MED. CORP. UN. NACIONAL LTDA, MERCADO PAGO, BANCO DO BRASIL SA
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Embora a autora sustente ter sido vítima de fraude decorrente da emissão de boleto falso e requeira medidas de rastreamento e bloqueio de valores, a responsabilidade dos réus pelos fatos narrados é controvertida, tendo sido impugnada nas contestações apresentadas, demandando maior dilação probatória para adequada elucidação das circunstâncias do caso concreto.
O pedido de antecipação de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda, especialmente quanto à apuração da responsabilidade dos demandados e da efetiva destinação dos valores transferidos. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação ao primeiro réu, uma vez que não houve sua citação, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A)Se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos; B)Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800800-63.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC GONCALVES ALVES RÉU: MED. CORP. UN. NACIONAL LTDA, MERCADO PAGO, BANCO DO BRASIL SA Citem-se os réus, com urgência, para apresentarem defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 23 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular