Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800804-03.2026.8.19.0071 Classe:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
AUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTA
RÉU: VANUSA FATIMA DA COSTA
Vistos. Trata-se de queixa-crime ajuizada por IVANI SEBASTIANA DA COSTA perante este Juízo, em trâmite na Vara Única da Comarca de Porto Real/Quatis. Todavia, verifica-se que a peça inaugural encontra-se expressamente endereçada ao Juizado Especial Criminal, o que evidencia equívoco na distribuição. Considerando a natureza da demanda e a competência constitucional e legal dos Juizados Especiais Criminais para o processamento e julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para apreciação do feito.
Diante disso, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Real/Quatis, a quem deverá ser encaminhado o presente feito, com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. PORTO REAL, 26 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular