Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800819-11.2022.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: JULIO CESAR TEIXEIRA Considerando que a diligência anteriormente realizada restou infrutífera,DETERMINO A RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIAde busca e apreensão do bem objeto da presente ação no seguinte endereço: RUA DOUTOR CARLOS HAASIS, nº 69, CENTRO, QUATIS - RJ, CEP 27420-070.
Reitero os termos da decisão já proferida, nos seguintes moldes: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JULIO CESAR TEIXEIRA, em razão de inadimplemento do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária nº 0903728579. Com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, alterado pelas Leis nº 10.931/04 e 13.043/2014, já foi DECRETADA LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM descrito na inicial.
Assim, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO, a ser cumprido no endereço acima indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça: Proceder à busca e apreensão do bem, com o auxílio de força policial, se necessário, ficando desde já autorizado o arrombamento em caso de resistência, observadas as formalidades legais; Após o cumprimento da diligência, CITAR a parte ré, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para, querendo: a) No prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus; b) Não efetuado o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, apresentar contestação, ainda que tenha efetuado o pagamento previsto no item anterior, caso entenda ter havido pagamento a maior.
ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800819-11.2022.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: JULIO CESAR TEIXEIRA
Intime-se o autor para que informe o endereço onde deverá ser realizada a diligência de busca e apreensão do veículo. PORTO REAL, 15 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular