Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800833-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800833-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA RÉU : BANCO BRADESCO S/A e outros Certifico que, de acordo com os novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolação de sentença.
Saliente-se, que consoante tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de outubro de 2026. PORTO REAL, 29 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800833-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA RÉU : BANCO BRADESCO S/A e outros
1 - Certifico que em petição de index 295063833 a parte autora concordou com o julgamento antecipado da lide;
2 - Aos réus para se manifestarem sobre item 2 do despacho de index 299118107, informando se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se requerem realização de audiência. PORTO REAL, 7 de agosto de 2026.
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DECISÃO
Processo:0800833-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY PIETRO VAZ DE SOUZA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória. O pedido de antecipação de tutela se confunde com o mérito da causa. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 5 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular