Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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SENTENÇA
Processo:0800856-43.2024.8.19.0079 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: Em segredo de justiça Considerando que, apesar de regular e pessoalmente intimada, a parte não se manifestou nos autos, consoante certidão cartorária do id. 189827174 e manifestação da d. Defensoria (id. 207777767), acolho a promoção ministerial do id. 207820282, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem despesas processuais, considerando a gratuidade concedida nos auto - id. 116624609. PI. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2025. CLAUDIA WIDER REIS Juiz Titular