Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2024
Petição
2023
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800857-86.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIZABETE DOS SANTOS RÉU : ENEL BRASIL S.A Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
PORTO REAL, 5 de maio de 2025.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800857-86.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o pagamento realizado (ID 161699175)e a concordância expressa da credora (ID 161796015), DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento em favor da credora.
Segue anexo protocolo de desbloqueio de valores referentes à ordem judicial de ID 159263253. Ciência ás partes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 16 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800857-86.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 29 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Provimento em Parte
Publicação
Inclusão em pauta
Remessa
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Distribuição