Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Ao réu para ciência da sentença proferida.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
Nenhum advogado informado.
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ao réu para ciência da sentença proferida.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800860-41.2023.8.19.0071 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1 - Tendo em vista que o réu foi regularmente citado e não apresentou contestação, DECRETO a sua revelia do réu, cujos efeitos materiais não operam na espécie, haja vista a presença de direitos indisponíveis, na forma do art.345, inciso II, do CPC.
2 -
Intime-se o Ministério Público.
3 -
Publique-se. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular