Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800863-59.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SIMONE SILVA DE FARIA RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Renove-se a intimação do perito. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800863-59.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SIMONE SILVA DE FARIA RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Sem preliminares a analisar. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito. Fixo o ponto controvertido da demanda a regularidade do relógio medidor de energia elétrica da parte autora.
Defiro a produção da prova documental superveniente, a ser juntada nos autos em até vinte dias, abrindo-se vista à parte contrária, na forma do art.437, §1º, do CPC. Defiro a produção de prova pericial, nomeando perito na pessoa deFELIPE MAILTON SOUSA ALBINO- CREA-RJ 2014110632 ([email protected]), perito cadastrado no DIPEJ, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desde já, com fundamento na Súmula nº 360 do TJRJ, fixo os honorários periciais no valor de três salário mínimos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, em cinco dias. Com a estimativa de honorários nos autos, vistas às partes no prazo comum de cinco dias, na forma do art.465, §3º do CPC. Intimem-se. PORTO REAL, 23 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular