Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Publicação
Remessa
2024
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800885-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANNELISE BARBOSA RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Ao autor para fornecer seus dados bancários a fim de que seja expedido mandado de pagamento a seu favor.
PORTO REAL, 19 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0800885-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELISE BARBOSA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 7 de março de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo: 0800885-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELISE BARBOSA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Cumpra-se o Venerável Acórdão. PORTO REAL, 7 de março de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0800885-20.2024.8.19.0071 Assunto: Estabelecimentos de Ensino / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800885-20.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00002895 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 RECORRIDO: ANNELISE BARBOSA ADVOGADO: ANDERSON PIRES DE SOUZA OAB/RJ-237917 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto da Exma. Juíza Relatora.
Conclusão
Provimento em Parte
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 30/01/2025, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
143. RECURSO INOMINADO 0800885-20.2024.8.19.0071 Assunto: Estabelecimentos de Ensino / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800885-20.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00002895 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 RECORRIDO: ANNELISE BARBOSA ADVOGADO: ANDERSON PIRES DE SOUZA OAB/RJ-237917 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Petição
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800885-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANNELISE BARBOSA
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
2 - Recebo as contrarrazões.
3 - Cumpridas as formalidades de praxe, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 19 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular