Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALTER DE SOUZA FILHO RÉU : BANCO AGIBANK Certifico que, de acordo com os novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolação de sentença.
Saliente-se, que consoante tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de outubro de 2026. PORTO REAL, 29 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: BANCO AGIBANK Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 23 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALTER DE SOUZA FILHO RÉU : BANCO AGIBANK
1 - Certifico que a parte autora concordou com o julgamento antecipado da lide em sua inicial;
2 - Ao autor para se manifestar sobre contestação de index ;
3 - Ao réu para se manifestar sobre item 2 da decisão de index 303218828, informando se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se requerer realização de audiência. PORTO REAL, 1 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO AGIBANK 1 -Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Isso porque a parte ré apresentou documentação que, em princípio, evidencia a contratação do serviço denominado "Comunicação Digital", inclusive mediante assinatura eletrônica e validação biométrica, circunstância que afasta, neste momento processual, a alegada inexistência de contratação.
Os fatos mostram-se controvertidos e demandam análise mais aprofundada do conjunto probatório, especialmente quanto à regularidade da contratação impugnada e à legitimidade das cobranças efetuadas. O pedido de antecipação de tutela confunde-se com o próprio mérito da demanda. Com efeito, tendo em vista que a matéria ainda carece de cognição mais exauriente, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida. 2 -Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem realização de audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
No mesmo prazo: A)Informem se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos; B)Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO AGIBANK 1 -Index: 297277234; A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). 2 -Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. 3 -Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
PORTO REAL, 29 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALTER DE SOUZA FILHO RÉU : BANCO AGIBANK Ao autor para apresentar procuração e comprovante de residência atualizados.
PORTO REAL, 7 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800891-56.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO AGIBANK 1 -Index: 297277234; A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). 2 -Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. 3 -Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
PORTO REAL, 29 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular