Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800901-08.2023.8.19.0071 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Luciana Cristina da Silva em face da sentença que reconheceu e dissolveu a união estável havida entre as partes, no período de março de 2015 a abril de 2023, mas julgou improcedente o pedido de partilha de bens. A embargante sustenta a existência de contradição na fundamentação da sentença, ao afirmar que não há qualquer prova documental ou indício mínimo que comprove a existência e propriedade dos bens indicados, especialmente da motocicleta mencionada na inicial.
Alega que o documento de ID 59395319, juntado aos autos, comprova que o veículo HONDA CB 250F TWISTER, placa LMI6G87, está registrado em nome do requerido, com data de emissão do CRV dentro do período da união estável reconhecida. Inicialmente, recebo os embargos por serem tempestivos. Com razão a embargante. O documento mencionado demonstra, de forma inequívoca, a titularidade do bem em nome do requerido, sendo suficiente para configurar a existência de prova documental apta a embasar o pedido de partilha.
Assim, a afirmação contida na sentença de que não há qualquer prova documental não se sustenta. Diante disso, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de partilha da motocicleta HONDA CB 250F TWISTER, preta, ano 2016, placa LMI6G87, avaliada em R$ 14.931,00, condenando o requerido ao pagamento da meação devida à autora. No mais, permanece a sentença tal e qual lançada.
PORTO REAL, 29 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao réu para ciência da sentença proferida.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800901-08.2023.8.19.0071 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça
1 - Id.135882578: Anote-se o novo endereço da parte no sistema PJe.
2 - Tendo em vista que o réu foi devidamente citado e não se manifestou, DECRETO a sua REVELIA, com fundamento no art.344 do CPC.
Publique-se na forma do art.346 do CPC. Após, cls. para sentença. PORTO REAL, 21 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular