Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800926-84.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e regularmente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo formulado entre as partes em id 211795598 e CONCEDO A GUARDA DEFINITIVA de Andrey Moraes Garcia ao genitor Em segredo de justiça bem como HOMOLOGO a desistência da ação 0800504-75.2025.8.19.0071.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. EXPEÇA-SE termo de guarda definitiva. Caso ainda não juntado, traslade-se cópia da minuta de acordo para os autos 0800504-75.2025.8.19.0071., bem como cópia desta sentença, que homologou a desistência do prosseguimento da ação, para que seja dado o regular prosseguimento até a baixa e arquivamento.
Sem custas, face a JG que defiro a ambas as partes. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 27 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular