Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800930-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FREIRE BRONDI RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A 1 -Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado. Embora o autor comprove a conclusão do curso superior e a solicitação administrativa dos documentos pretendidos, a responsabilidade das rés pela guarda do acervo acadêmico da instituição de ensino em que o demandante se graduou constitui matéria controvertida, demandando maior dilação probatória.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória, especialmente quanto à efetiva transferência e custódia do acervo acadêmico pelas rés, bem como acerca da possibilidade material de emissão dos documentos requeridos. O pedido de antecipação de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida. 2 -Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem realização de audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam as partes, no mesmo prazo: A)Se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos; B)Se possuem novas provas a produzir, especificando-as, sob pena de preclusão. PORTO REAL, 23 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800930-53.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FREIRE BRONDI RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular