Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800931-38.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA VILLARINHO RÉU : META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA e outros
1 - Certifico que o presente processo aguarda o retorno da citação postal referente ao 1° réu conforme index 300352943;
2 - Ao autor para se manifestar sobre contestação de index 302248505 apresentada pelo 2° réu;
3 - As partes para se manifestarem sobre item 2 da decisão de index 303261314, informando se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se requer realização de audiência. PORTO REAL, 1 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800931-38.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA VILLARINHO RÉU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 -Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado.
Com efeito, a parte ré apresentou contestação sustentando a regularidade da medida adotada, alegando possível violação dos Termos de Serviço da plataforma, bem como questionando a persistência do alegado bloqueio da conta vinculada ao número indicado na inicial, circunstâncias que evidenciam a existência de controvérsia fática a demandar melhor instrução probatória. Os fatos narrados pelas partes são controvertidos e somente poderão ser adequadamente analisados após a regular formação do contraditório e aprofundamento da cognição judicial.
O pedido de antecipação de tutela confunde-se com o próprio mérito da demanda. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida. 2 -Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam as partes no mesmo prazo: A -Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B -Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. Após, voltem conclusos. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800931-38.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA VILLARINHO RÉU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 -Considerando a informação constante no relatório de possíveis processos preventos, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível prevenção apontada, esclarecendo se há identidade de partes, causa de pedir e pedido com os autos indicados, bem como eventual conexão ou continência. 2 -Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800931-38.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA VILLARINHO RÉU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 -Considerando a informação constante no relatório de possíveis processos preventos, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível prevenção apontada, esclarecendo se há identidade de partes, causa de pedir e pedido com os autos indicados, bem como eventual conexão ou continência. 2 -Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular