Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800939-83.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Em que pese restar caracterizado a probabilidade do direito, tendo em vista a comprovação do vínculo filial , entende o Juízo que o feito carece de maiores elementos de prova a fim de embasar a concessão da tutela de urgência requerida, em especial por tratar-se do superior interesse de incapaz, sendo imprescindível o conhecimento mais aprofundado das dinâmicas familiares a fim de resguardar os interesses e direitos fundamentais da criança.
Isto posto, por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se a ré ( Em segredo de justiça - LOCAL DA DILIGÊNCIA: RUA JOSÉ HIDELFONSO. Nº 280, JARDIM SANTA BÁRBARA, QUATIS, RJ. Referência: terceira casa após a mercearia ) Venha o estudo psicossocial. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 15 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular