Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801020-95.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: LUCIARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES Id.223944691: Defiro o pedido. Proceda-se ao desentranhamento da petição de embargos juntada equivocadamente nestes autos principais, certificando-se nos autos a sua retirada. Reconheço que os Embargos à Execução foram regularmente protocolados e distribuídos sob o nº 0801209-73.2025.8.19.0071, conforme informado pela parte autora, tratando-se de ação autônoma própria, nos termos do art. 914 do CPC.
Após o desentranhamento, nada mais sendo requerido, aguarde-se o regular prosseguimento deste feito. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801020-95.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: LUCIARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES Certifique-se nos autos a regularidade do recolhimento das custas iniciais. Estando regular, proceda-se à citação da parte executada. Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do (sec)1º do artigo 827, e dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsto no artigo 827 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. PORTO REAL, 15 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular