Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES Id 288096387: Defiro a pesquisa de vínculo empregatício no sistema conveniado do TJRJ - PREVJUD. Segue resultado. Passo a analisar o pedido de penhora de percentual de remuneração. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar.
Embora ajurisprudênciaadmita,emsituaçõesexcepcionais,amitigaçãodessaregraparasatisfaçãodecréditonãoalimentar,talmedidaexigecautelaeademonstraçãodequeaconstriçãonãocomprometeráasubsistênciadodevedoredesuafamília. Nocasodosautos,verifica-sequeoexecutadoaufereremuneraçãomensaldeR$2.012,67, valormodestoecompatívelcomsuamanutençãobásica,demodoqueaconstriçãopretendidapossuipotencialdecomprometerasatisfaçãodenecessidadesessenciais,afrontandoaproteçãoconferidaàsverbasdenaturezaalimentar.
Dessaforma,ausenteselementosquejustifiquemarelativizaçãodaregradeimpenhorabilidade,INDEFIROopedidodepenhoradepercentualdosrendimentosdoexecutado. Para a análise do requerimento de penhora on-line,Intime-se o credor para que promova a atualização do débito exequendo e apresente a respectiva memória de cálculo, observando os critérios estabelecidos no título executivo judicial. Intimem-se. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
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Mero expediente
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DESPACHO
Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME
REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 13 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Conclusão
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
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2025
Conclusão
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO : ALEX SOARES FERNANDES Ao autor sobre diligência negativa de index 287242708.
PORTO REAL, 10 de junho de 2026.
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Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO : ALEX SOARES FERNANDES Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o réu tenha se manifestado nestes autos.
Diga o autor. PORTO REAL, 13 de março de 2026.
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME
REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 251270589, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
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Recebimento
Decisão
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Distribuição
PRI. PORTO REAL, 18 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES Considerando que o réu já foi devidamente citado e que foi designada audiência de instrução e julgamento, mas não foi possível localizá-lo para envio do convite à audiência, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o eventual interesse no julgamento antecipado da lide.
Em caso de concordância, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do respectivo projeto de sentença. PORTO REAL, 13 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0801026-39.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO : ALEX SOARES FERNANDES Ao autor sobre diligência negativa.
PORTO REAL, 9 de setembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO : ALEX SOARES FERNANDES Ao autor sobre diligência negativa de index 216722767.
PORTO REAL, 13 de agosto de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO : ALEX SOARES FERNANDES Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 24 de junho de 2025.
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DESPACHO
Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Casonãoconstedosautosendereçoeletrônicosdaspartesaseremintimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal,nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 9 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME
REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES Index: 182994179: Defiro. PORTO REAL, 10 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME
REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES Index: 180143621: Defiro. PORTO REAL, 25 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME
REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES
1 - Segue o resultado da consulta realizada no SISBAJUD.
2 - ID 161470000: Cite-se no endereço informado. PORTO REAL, 27 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801026-39.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO M. VIEIRA - ME REQUERIDO: ALEX SOARES FERNANDES ID 146510915: Defiro. Seguem os resultados das consultas requeridas, com exceção do SISBAJUD, visto que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras. Assim, aguarde-se por 03 (três) dias. Após, venham conclusos para consulta e detalhamento da requisição de informações no SISBAJUD.
PORTO REAL, 29 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular