Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Desistência
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801029-91.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RESPONSÁVEL: WALESKA MIRELLI ALVES DE LIMA EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA Decreto a deserção do recurso de fls.89/96, conforme CNJ-Enunciados Cíveis nº 80 importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo , eis que não há possibilidade de compensação. Ao autor. PORTO REAL, 21 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801029-91.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DROGARIA DO CLAUDIO LTDA RESPONSÁVEL: WALESKA MIRELLI ALVES DE LIMA EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA
Vistos, etc... Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora em index 153790855, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485,VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos, deixando-se cópias nos autos, com exceção da procuração. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição