Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Processo sigiloso
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0801036-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Às partes e ao Mp acerca do acrescido. PORTO REAL, 7 de agosto de 2026.
SOLANGE POLYDORO DE OLIVEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801036-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Atenda-se o item 3 da manifestação ministerial de id.270390753. PORTO REAL, 11 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801036-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Ao MP. PORTO REAL, 16 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801036-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Em sede de cognição sumária, entende o Juízo que não restam evidenciados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgênciapretendida, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris,sendo imprescindível a formação do contraditório e maior dilação probatória, para verificar a verdade real dos fatos , a fim de embasar o pronunciamento judicial. Cite-se a ré a apresentar contestação no prazo legal.
PARTE: Em segredo de justiça Rua 20, n° 86, Freitas Soares, Porto Real - RJ, CEP: 27570-000, SERVE O PRESENTE
DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO. À autora, para atender o requerido pelo MP em id 233731953, alínea "b", no prazo de trinta dias. Venha o estudo psicossocial do caso. PORTO REAL, 24 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801036-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro a JG. Vistas ao MP para manifestar eventual interesse na demanda e tornem conclusos. PORTO REAL, 26 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular