Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA
RÉU: BANCO CBSS S.A.
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 281853939 , elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A.
Audiência: 26/03/2026 às 12h15min. Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/meet/29.***.***/0579-89?p=wze85dpMXSzoVJzQPO
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, (sec)2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente,não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A.
Ao réu,pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. PORTO REAL, 20 de janeiro de 2026.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A. Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 20 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A.
Ao autor sobre petição de index 288243858. PORTO REAL, 15 de junho de 2026.
PRI. PORTO REAL, 19 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A. Considerando a certidão de que o projeto de sentença não foi lançado no prazo previsto para leitura de sentença, intime-se o Juiz Leigo para que o faça, com as cautelas de praxe. PORTO REAL, 11 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A.
Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que sejam designados data e horário para a realização da ACIJ Virtual, bem como do Juiz Leigo que irá presidi-la. Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 13 de fevereiro de 2026.
PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A. I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. PORTO REAL, 10 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A. Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 30 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU : BANCO CBSS S.A. Certifico que o autor apresentou sua réplica, tempestivamente, no ID 230838340 e requereu o julgamento antecipado da lide.
Ao réu para atender o item 2 da decisão de ID 228349358. PORTO REAL, 1 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA
RÉU: BANCO CBSS S.A.
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória. O pedido de antecipação de tutela se confunde com o mérito da causa. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 23 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A. Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 14 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0801048-63.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVERIO DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A. Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 14 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular