Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Processo Eletrônico - Sistema PJe Processo: 0801056-23.2025.8.19.0012
AUTOR: WAGNER JOSE REGO SOARES
RÉU: CARTAO DESCONTO ITABORAI RJ LTDA - ME
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo i. Juiz Leigo, com esteio no art. 40, da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes de que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no D.O. em 07/01/2005.
Cachoeiras de Macacu, 22 de julho de 2025. RODRIGO LEAL MANHÃES DE SÁ Juiz de Direito
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0801056-23.2025.8.19.0012 AUTOR: WAGNER JOSE REGO SOARES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA PINHO DE SOUZA - RJ148858, FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE - RJ94223, JORGE CARNEIRO MENDES - RJ82156, MARCUS PAULO PINHO MAIA - RJ174304, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA - RJ099152 RÉU: CARTAO DESCONTO ITABORAI RJ LTDA - ME Advogado do(a) RÉU: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte RÉ, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido. Cachoeiras de Macacu, 20 de maio de 2025. DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ]
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0801056-23.2025.8.19.0012 AUTOR: WAGNER JOSE REGO SOARES RÉU: CARTAO DESCONTO ITABORAI RJ LTDA - ME
DESPACHO
1. Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ.
2. Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe.
3. Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica. Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372.
4. Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias.
5. Ao receber cópia deste despacho deverá a parte RÉ dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância.
6. Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa.
7. Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte RÉ no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso.
8. Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte RÉ quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado. Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte RÉ no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado.
9. Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria.
10. Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cachoeiras de Macacu, 7 de maio de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ ciência de despacho / decisão ] Processo nº: 0801056-23.2025.8.19.0012 AUTOR: WAGNER JOSE REGO SOARES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA PINHO DE SOUZA - RJ148858, FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE - RJ94223, JORGE CARNEIRO MENDES - RJ82156, MARCUS PAULO PINHO MAIA - RJ174304, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA - RJ099152 RÉU: CARTAO DESCONTO ITABORAI RJ LTDA - ME Intimação enviada para as seguintes partes: WAGNER JOSE REGO SOARES Avenida Santana, n.337, casa 1, Japuíba, JAPUÍBA (CACHOEIRAS DE MACACU) - RJ - CEP: 28685-000 | Por este ato enviado eletronicamente ficam as partes acima referidas devidamente INTIMADAS para ciência e cumprimento do despacho/decisão proferido(a) neste processo, conforme cópia em anexo.
Índice do despacho/decisão: 190439514 Prazo para atendimento: 10 dias. Cachoeiras de Macacu, 7 de maio de 2025. DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ]