Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801080-68.2025.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: ISABEL DO CARMO PIRES DA SILVA
REQUERIDO: NÃO CONSTA À Fazenda Estadual. PORTO REAL, 11 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801080-68.2025.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: ISABEL DO CARMO PIRES DA SILVA
REQUERIDO: NÃO CONSTA
1 - Defiro a JG. 2 -Considerando que a autora figura no polo ativo da presente ação de alvará judicial e que, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos, o falecido deixou bens, determino: a)Intime-se a autora para que, no prazo de15 (quinze) dias,apresente declaração expressa de concordância dos filhos do de cujuscom o pedido formulado. b) Esclareça, ainda, se os bens mencionados na certidão de óbito referem-se ao objeto do pedido de alvará ou se há outros bens sujeitos a inventário, justificando a opção pelo presente procedimento.
PORTO REAL, 21 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular