Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801082-09.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE PAULA GONCALVES DOS REIS RÉU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Verifica-se que a controvérsia relativa à alegada ausência de habilitação válida do segurado não se encontra suficientemente esclarecida. Isso porque a ré sustenta que a CNH do falecido encontrava-se vencida desde 10/03/2020, ao passo que o documento acostado pela autora aparenta indicar validade posterior (id.63196732), havendo dificuldade de leitura em razão da qualidade da reprodução apresentada nos autos.
Assim, antes do julgamento, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do segurado ou documento oficial expedido pelo DETRAN contendo o histórico e a validade do documento na data do sinistro. Após, dê-se vista à ré pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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DESPACHO
Processo:0801082-09.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE PAULA GONCALVES DOS REIS RÉU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Venham as alegações finais no prazo de 15 dias. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao réu.
Publicação
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801082-09.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE PAULA GONCALVES DOS REIS RÉU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o exercício do direito de ação. Pela análise de toda a documentação constante nos autos, verifico que a autora faz jus à condição de hipossuficiente financeira que ensejou a concessão do benefício que lhe foi deferido.
Por outro lado, não restou provado pelo réu a modificação patrimonial da autora a ensejar a revogação da justiça gratuita deferida. razão pela qual INDEFIRO a Impugnação e mantenho a gratuidade de justiça. Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE ofício na forma requerida em id.137146456. Intimem-se. PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801082-09.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE PAULA GONCALVES DOS REIS RÉU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Visando analisar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, deverá a parte autora anexar cópia do seu comprovante de renda atualizado, sob pena de revogação do benefício concedido. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento.
PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição